Liv. XIV de Prot., N.º 007/2025
AOS SENHORES
Jozimar Ramos Protázio e Elzilene Reis da Silva
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em
4º Grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos
CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. Jozimar Ramos Protázio, de sexo masculino, com 41 anos de idade, e Sra. Elzilene Reis da Silva, de sexo feminino, com 35 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento matrimonial de consanguinidade, em 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Luís Carlos Ramos, SDN no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o Sr. Jozimar Ramos Protázio e a Sra. Elzilene Reis da Silva do impedimento matrimonial de consanguinidade no 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para 25 de janeiro de 2025, às 15:00 horas, na Igreja Igreja Filial Nossa Senhora da Eucaristia – Seminário, da Paróquia de São Sebastião de Espera Feliz, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 24 de janeiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria