Liv. XIV de Prot., N.º 004/2025
AO(À) SENHOR(A)
Fernanda de Fátima dos Reis
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Fernanda de Fátima dos Reis, de sexo feminino, com 40 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Cláudio da Silva Ferreira, de sexo masculino, com 50 anos de idade; fiel da Igreja Assembleia de Deus – Ministério do Belém, batizado(a) em São Paulo, SP, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Luís Carlos Ramos, SDN, Paróquia de São Sebastião de Espera Feliz, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Fernanda de Fátima dos Reis a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Cláudio da Silva Ferreira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de janeiro de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria