Liv. XIV de Prot., N.º 346/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Malvino Roberto Pires Neto
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Amparo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Jeferson Nunes Pedro, de sexo masculino, com 34 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Hélida Julyane Silva Pedro, seu(sua) filho(a); com Eliâne de Carvalho Rodolfo Nunes, de sexo feminino, com 44 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Heloísa Silva Felício, representante legal de Hélida Julyane Silva Pedro, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Jeferson Nunes Pedro e Eliâne de Carvalho Rodolfo Nunes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 27 de dezembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria