Liv. XIV de Prot., N.º 339/2024
AO(À) SENHOR(A)
Rayssa Valerio de Morais
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Rayssa Valerio de Morais , de sexo feminino, com 31 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Clullguet Sireli Alves da Silva, de sexo masculino, com 29 anos de idade; fiel da Igreja Presbiteriana de Segunda Alto Caparaó, batizado(a) em Alto Caparaó, Minas Gerais, no dia 18 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, sdn, Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica; VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Rayssa Valerio de Morais a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Clullguet Sireli Alves da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de dezembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria