Liv. XIV de Prot., N.º 330/2024
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
ATENDENDO às necessidades pastorais e espirituais da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Caratinga, Minas Gerais, havemos por bem nomear o Revmo. Pe. Evandro de Pádua Marcial para o ofício de Vigário Paroquial dessa Paróquia.
CONFORME o Cânon 548 §§1-2, deverá prestar os serviços pastorais em toda a extensão da Paróquia, de comum acordo com o Pároco ou Administrador Paroquial. E suas obrigações e direitos são determinados pelos Cânones 548 a 550 do Código de Direito Canônico.
Por esta Provisão é dada ao Revmo. Pe. Evandro de Pádua Marcial a delegação para assistir os matrimônios, em todo o território da referida Paróquia, de acordo com os Cânones 1.108 §1 e 1.111 §1, e a faculdade para ouvir confissões de todos os fiéis, conforme os Cânones 969 §1 e 973.
Que os bondosos fiéis da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Caratinga, Minas Gerais, o ajudem na realização de sua missão sacerdotal!
DADA E PASSADA em nossa Cúria Diocesana, nesta Cidade Episcopal de Caratinga, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 16 de dezembro de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria