Liv. XIV de Prot., N.º 325/2024
AO(À) SENHOR(A)
Simone Aparecida de Araújo
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Simone Aparecida de Araújo, de sexo feminino, com 47 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Francino Alexandre de Oliveira, de sexo masculino, com 45 anos de idade; fiel da Igreja Assembleia de Deus, batizado(a) em São Paulo, SP, no dia-;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Simone Aparecida de Araújo a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Francino Alexandre de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de dezembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria