Liv. XIV de Prot., N.º 323/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ely da Terra Cristo
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo, DD. Pároco da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no
qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Noé Fernandes de Oliveira, de sexo masculino, com 77 anos de idade, com Maria das Graças Silva Santos, de sexo feminino, com 67 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Noé Fernandes de Oliveira com Maria das Graças Silva Santos.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de dezembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria