Liv. XIV de Prot., N.º 306/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Paula Vilela
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José Paula Vilela, DD. Pároco da Paróquia de São Manoel, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica;
no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Maria Julia Belizario da Silva, de sexo feminino, com 37 anos de idade, que tem obrigações naturais para com RuthdaSilvaLapa;CarlosdaSilvaLucio;AnaMaurinadaSilvaLucio;JoelJuniordaSilvaLucio, seu(sua) filho(a); com Gilmar Gustavo da Silva, de sexo masculino, com 40 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Maria Julia Belizario da Silva, representante legal de RuthdaSilvaLapa;CarlosdaSilvaLucio;AnaMaurinadaSilvaLucio;JoelJuniordaSilvaLucio, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Paula Vilela licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Maria Julia Belizario da Silva e Gilmar Gustavo da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de novembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria