Liv. XIV de Prot., N.º 289/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista de São João do Oriente, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Carlos Souza Santos, de sexo masculino, com 56 anos de idade, com Rosemeyre Aparecida Santos Sousa, de sexo feminino, com 56 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Carlos Souza Santos com Rosemeyre Aparecida Santos Sousa.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria