Liv. XIV de Prot., N.º 276/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou
Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, DD. Pároco da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA,
em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente a Matrimônio canônico de Françuiles Pascoal de França, fiel católico(a) que abandonou notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana, com Janaina da Silva Reis;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar o Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e toleradas as causas aprovadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica fiel, contendo o Ciente da Parte infiel;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 4 e § 2; e também o teor dos cc. 1125-1126;
CONSIDERANDO também o teor dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 59, § 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Françuiles Pascoal de França com Janaina da Silva Reis.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria