Liv. XIV de Prot., N.º 261/2024
AO(À) SENHOR(A)
Carolaine Miqueline
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Carolaine Miqueline, de sexo feminino, com 27 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Nilton Carlos Rosa da Silva, de sexo masculino, com 28 anos de idade; fiel da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Ibatiba Ministério Floresta ADFIB, batizado(a) em Ibatiba, ES, no dia 29 de junho de 2014;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Paula Vilela, Paróquia de São Manoel, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Carolaine Miqueline a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Nilton Carlos Rosa da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria