Liv. XIV de Prot., N.º 259/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Paula Vilela
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José Paula Vilela, DD. Pároco da Paróquia de São Manoel, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica;
no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Paulo Sérgio Rodrigues Alves, de sexo masculino, com 33 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Geisibel de Souza Batista Alves, originadas de união precedente; com Brenda Hubner de Souza, de sexo feminino, com 22 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Geisibel de Souza Batista Alves, unida(o) precedentemente a Paulo Sérgio Rodrigues Alves;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Paula Vilela licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Paulo Sérgio Rodrigues Alves e Brenda Hubner de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria