Liv. XIV de Prot., N.º 257/2024
AO(À) SENHOR(A)
Karolaine Aparecida de Sales Coelho
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Karolaine Aparecida de Sales Coelho, de sexo feminino, com 25 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Lucas Marques da Silva, de sexo masculino, com 25 anos de idade; fiel da Igreja Ministério Batista do Calvário, batizado(a) em Manhuaçu, MG, no dia 20 de março de 2011;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama, Paróquia São José de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Karolaine Aparecida de Sales Coelho a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Lucas Marques da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria