Liv. XIV de Prot., N.º 256/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Rodolfo Rodrigues Luna
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Penha, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Hiago Filipe de Oliveira Morais, de sexo masculino, com 25 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Heitor Gualberto da Silva, seu(sua) filho(a); com Márcia Pereira Caetano, de sexo feminino, com 30 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Carolina Gualberto da Silva, representante legal de Heitor Gualberto da Silva, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Hiago Filipe de Oliveira Morais e Márcia Pereira Caetano.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria