Liv. XIV de Prot., N.º 250/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Jamir Pedro Sobrinho
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Jamir Pedro Sobrinho, DD. Pároco da Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica;
no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Eder Luiz Fernandes, de sexo masculino, com 39 anos de idade, com Eliany Amancio Guimarães, de sexo feminino, com 44 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Jamir Pedro Sobrinho licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Eder Luiz Fernandes com Eliany Amancio Guimarães.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de setembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria