Liv. XIV de Prot., N.º 239/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Josimar Franco Floreado
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé
Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Rodrigo Artidor, de sexo masculino, com 43 anos de idade, com Maria da Conceição Ferreira, de sexo feminino, com 42 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Rodrigo Artidor com Maria da Conceição Ferreira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de setembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria