Liv. XIV de Prot., N.º 233/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Valcy Ribeiro Soares
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Valcy Ribeiro Soares, DD. Pároco da Paróquia de Santa Luzia, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Carolina Ribeiro da Silva, de sexo feminino, com 25 anos de idade, que tem obrigações naturais para com
Adryan Ribeiro de Araujo, seu(sua) filho(a); com Hudson Moraes de Carvalho, de sexo masculino, com 30 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Rafael de Araujo, representante legal de Adryan Ribeiro de Araujo, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Valcy Ribeiro Soares licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Carolina Ribeiro da Silva e Hudson Moraes de Carvalho.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de setembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria