Liv. XIV de Prot., N.º 220/2024
AO(À) SENHOR(A)
Izabela Lage Ferreira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Izabela Lage Ferreira, de sexo feminino, com 24 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Tairone Emerich de Oliveira, de sexo masculino, com 29 anos de idade; fiel da Segunda Igreja Batista, batizado(a) em Alto Caparaó, MG, no dia 16 de abril de 2010;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Geraldo da Silva, Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Izabela Lage Ferreira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Tairone Emerich de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria