Liv. XIV de Prot., N.º 219/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ely da Terra Cristo
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo, DD. Pároco da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Alisson Gomes Cabral, de sexo masculino, com 32 anos de idade, que tem obrigações naturais para com João Vítor Soares Gomes, seu(sua) filho(a); com Rita de Cassia Viveiros, de sexo feminino, com 48 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Alisson Gomes Cabral, representante legal de João Vítor Soares Gomes;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Alisson Gomes Cabral e Rita de Cassia Viveiros.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria