Liv. XIV de Prot., N.º 217/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista de São João do Oriente, da Diocese de Caratinga, em plena
comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Janio da Silva Santos, de sexo masculino, com 63 anos de idade, com Creunice Vieira da Silva, de sexo feminino, com 69 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Janio da Silva Santos com Creunice Vieira da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 26 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria