Liv. XIV de Prot., N.º 210/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Sebastião Caetano Dias
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Antônio Raulino Vargas Dias, de sexo masculino, com 43 anos de idade, com Layla Faria de Souza, de sexo feminino, com 31 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Antônio Raulino Vargas Dias com Layla Faria de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria