Liv. XIV de Prot., N.º 207/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Raul dos Santos Oliveira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José Raul dos Santos Oliveira, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora das Dores, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Felipe Henrique de Moura, de sexo masculino, com 25 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Andressa Emanuele da Silva Moura, seu(sua) filho(a); com Indianara Brum Dias, de sexo feminino, com 21 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Jéssica da Silva Teixeira, representante legal de Andressa Emanuele da Silva Moura;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Raul dos Santos Oliveira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Felipe Henrique de Moura e Indianara Brum Dias.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria