DECRETO
Modificação do Território Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, em Piedade de Caratinga, Minas Gerais
Prot. Nº. Liv. XIV de Prot.; Nº 175/2024
CONSIDERANDO o bem pastoral e espiritual dos fiéis da Paróquia Santo Antônio de Pádua, em Santo Antônio do Manhuaçu, Caratinga, Minas Gerais;
VISTO o teor do c. 515, § 1 e § 2;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
EM VIRTUDE do c. 515, § 2,
MODIFICO
o território pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, em Piedade de Caratinga, Minas Gerais que passa a haver os seguintes limites territoriais: município de Piedade de Caratinga; parte dos municípios: de Imbé de Minas, de Caratinga e de Ubaporanga; e as seguintes Comunidades, Igrejas e Oratórios: PIEDADE DE CARATINGA: Matriz Nossa Senhora da Piedade; São José – Fazenda Rio Doce; Nossa Senhora da Conceição – Córrego do Marcial; Nossa Senhora Aparecida – Córrego Rio Preto; Nossa Senhora Aparecida – Córrego Cafelândia; Nossa Senhora Aparecida – Córrego do Lage; Nossa Senhora Aparecida – Gruta dos Elias; São João Batista – Firminos; São João da Cruz – Alto Lage; São Sebastião – Córrego dos Marinhos; IMBÉ DE MINAS: Nossa Senhora do Carmo – Manducas; CARATINGA: Divino Espírito Santo – Córrego São Manoel; Nossa Senhora Aparecida – Córrego dos Rodrigues; São Lucas – Córrego Cabeceira do Jacutinga; UBAPORANGA: São Sebastião – Córrego do Ouro.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de junho de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria