Liv. XIV de Prot.; Nº 166/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Willis de Oliveira Gama
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama, DD. Pároco da Paróquia São José de Manhuaçu, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Stephane Lourrane Angélika Martins Lopes Juliani, de sexo feminino, com 32 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Maria Clara Lopes Xavier Ferraz, seu(sua) filho(a); com Lucas Viana de Freitas, de sexo masculino, com 33 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Stephane Lourrane Angélika Martins Lopes Juliani, representante legal de Maria Clara Lopes Xavier Ferraz;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Stephane Lourrane Angélika Martins Lopes Juliani e Lucas Viana de Freitas.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de junho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria