Liv. XIV de Prot.; Nº 157/2024
AO(À) SENHOR(A)
Lucas Ferreira Alberto
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Lucas Ferreira Alberto, de sexo masculino, com 29 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Daiane de Oliveira Silva, de sexo feminino, com 25 anos de idade; fiel da Igreja Assembleia de Deus Ministério dos Vales Regional Tarumirim, batizado(a) em Tarumirim, MG, no dia 22 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Roberto Carlos Vilela, Paróquia de São Sebastião de Tarumirim, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Lucas Ferreira Alberto a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Daiane de Oliveira Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria