Liv. XIV de Prot.; Nº 138/2024
AO(À) SENHOR(A)
Lucas Rodrigues Ambrósio
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Lucas Rodrigues Ambrósio, de sexo masculino, com 29 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Amanda Vargas Trindade Roela, de sexo feminino, com 25 anos de idade; fiel da Primeira Igreja Batista em Lajinha, batizado(a) em Lajinha, MG, no dia 31 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto, Paróquia Nossa Senhora do Amparo, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Lucas Rodrigues Ambrósio a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Amanda Vargas Trindade Roela.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria