Liv. XIV de Prot.; Nº 127/2024
AO(À) SENHOR(A)
Thalia Cler Louzada
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Thalia Cler Louzada, de sexo feminino, com 27 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Elmir de Oliveira Louzada Filho, de sexo masculino, com 34 anos de idade; fiel da Primeira Igreja Batista em Alto Caparaó, batizado(a) em Alto Caparaó, MG;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Thalia Cler Louzada a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Elmir de Oliveira Louzada Filho.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 02 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria