Liv. XIV de Prot.; Nº 125/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Luís Carlos Ramos, SDN
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Luís Carlos Ramos, SDN, DD. Pároco da Paróquia de São Sebastião de Espera Feliz, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Miguel Florentino da Silva Pereira, de sexo masculino, com 53 anos de idade, com Maria Aparecida Souza Lima, de sexo feminino, com 52 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Luís Carlos Ramos, SDN licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Miguel Florentino da Silva Pereira com Maria Aparecida Souza
Lima.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 17 de abril de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria