Liv. XIV de Prot.; Nº 119/2024
AO(À) SENHOR(A)
Rosinei Braga de Amorim Oliveira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Rosinei Braga de Amorim Oliveira, de sexo feminino, com 40 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Paulo Geovane de Oliveira, de sexo masculino, com 39 anos de idade; fiel da Igreja Casa de Oração, batizado(a) em Luisburgo, MG, no dia 03 de maio de 2015;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais, Paróquia São Luís Gonzaga, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Rosinei Braga de Amorim Oliveira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Paulo Geovane de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 16 de abril de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria