Liv. XIV de Prot.; Nº 117/2024
AO(À) SENHOR(A)
Aline Maria Simão
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Aline Maria Simão, de sexo feminino, com 27 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Fylipe Gomes de Oliveira, de sexo masculino, com 21 anos de idade; fiel da Igreja Batista Shallom, batizado(a) em Alegria, Simonésia, MG, no dia 07 de maio de 2023;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Marcelino Pereira, Paróquia de São Simão de Simonésia – MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Aline Maria Simão a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Fylipe Gomes de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de abril de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria