Liv. XIV de Prot.; Nº 115/2024
AO(À) SENHOR(A)
Andre Luiz Mateus Carreiro
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Andre Luiz Mateus Carreiro, de sexo masculino, com 24 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ludmila Meneses Lopes Cotta, de sexo feminino, com 21 anos de idade; fiel da Primeira Igreja Batista – Tarumirim – MG, batizado(a) em Tarumirim, MG, no dia 28 de abril de 2018;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Roberto Carlos Vilela, Paróquia de São Sebastião de Tarumirim, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Andre Luiz Mateus Carreiro a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ludmila Meneses Lopes Cotta.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 26 de março de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria