Liv. XIV de Prot.; Nº 109/2024
AO(À) SENHOR(A)
Carolaine Tavares Avelino
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Carolaine Tavares Avelino, de sexo feminino, com 21 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Alexsander Davi da Silva, de sexo masculino, com 24 anos de idade; fiel da Primeira Igreja Assembleia de Deus Missão, batizado(a) em Espera Feliz, MG, no dia 29 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Luís Carlos Ramos, SDN, Paróquia de São Sebastião de Espera Feliz, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Carolaine Tavares Avelino a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Alexsander Davi da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de março de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria