Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

15/03/2024 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana

 

Liv. XIV de Prot.; Nº 108/2024

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Daniel de Souza Fialho
Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou
Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Vermelho Novo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente a Matrimônio canônico de Michele Aparecida Ventura, fiel católico(a) que abandonou notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana, com Danival da Silva de Oliveira;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar o Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e toleradas as causas aprovadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica fiel, contendo o Ciente da Parte infiel;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 4 e § 2; e também o teor dos cc. 1125-1126;
CONSIDERANDO também o teor dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 59, § 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Michele Aparecida Ventura com Danival da Silva de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 15 de março de 2024.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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