AO SENHOR
Jarbas Antônio Pires Viana
Fiel da Paróquia São Sebastião do Sacramento
Nomeação de Notário do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
Prot. n. Liv. XIV de Prot.; N.º 106/2024
VISTO a necessidade de nomear um Notário para o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga;
VISTO o teor do c. 1437; e também o teor do c. 482; e do c. 483;
CONSIDERANDO que o Sr. Jarbas Antônio Pires Viana, fiel da Paróquia São Sebastião do Sacramento, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o parecer do Vigário Judicial,
NOMEIO E CONSTITUO
o Sr. Jarbas Antônio Pires Viana como Notário do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, para todos os processos, exceto naqueles em que Clérigos sejam envolvidos.
NOTIFIQUE-SE ao Sr. Notário, acima nomeado, que ad normam do c. 471, deve: 1.º prometer que cumprirá fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º
guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 14 de março de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria