Liv. XIV de Prot.; N.º 105/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Carlos de Oliveira
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Nomeação de Vigário Geral da Diocese de Caratinga
VISTO o dever de nomear o Vigário Geral, ad normam do c. 475, § 1;
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. José Carlos de Oliveira, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, possui as qualidades, a idade e os títulos acadêmicos exigidos ad
normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
VISTO o teor do c. 478; bem como o teor do c. 470;
EM VIRTUDE do teor do c. 477, § 1,
NOMEIO E CONSTITUO
o Revmo. Pe. José Carlos de Oliveira Vigário Geral da Diocese de Caratinga.
EM VIRTUDE do seu ofício, o Vigário geral tem, “na diocese toda, o poder executivo que, por direito, pertence ao Bispo diocesano, para praticar todos os atos administrativos, exceto aqueles que o Bispo tenha reservado a si, ou que, pelo direito, requeiram mandato especial do Bispo” (cân. 479 §1).
NOTIFIQUE-SE ao Revmo. Vigário Geral, acima nomeado, que ad normam do c. 833, n. 5, ao tomar posse do seu ofício têm obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano ou seu delegado; e ad normam do c. 471, ele deve: 1.º prometer que cumprirá fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 14 de março de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria