Livro XIV de Protocolos; Número 077/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Sebastião Joaquim Filho
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Sebastião Joaquim Filho, DD. Pároco da Paróquia São Sebastião de Orizânia / MG, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Jemerson Vitor de Oliveira, de sexo masculino, com 30 anos de idade, com Flavia Martins Ubaldo, de sexo feminino, com 24 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Sebastião Joaquim Filho licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Jemerson Vitor de Oliveira com Flavia Martins Ubaldo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de fevereiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria