Livro XIV de Protocolos; Número 072/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn, DD. Pároco da Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Altací Satler, de sexo masculino, com 72 anos de idade, com Nilda Emerenciano Assunção, de sexo feminino, com 48 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Altací Satler com Nilda Emerenciano Assunção.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 26 de janeiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria