Livro XIV de Protocolos; Número 063/2024
AOS SENHORES
Rogério Soares do Prado e Melissa da Consolação das Graças Gomes
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de Melissa da Consolação das Graças Gomes, de sexo feminino, com 25 anos de idade, com o ciente de Rogério Soares do Prado, de sexo masculino, com 34 anos de idade; fiéis católicos; ela, em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplica a graça da sanatio in radice do seu Casamento Civil;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual da Cônjuge que vive sem a graça do Sacramento do Matrimônio porque, no dia 16 de setembro de 2022, celebraram casamento apenas civilmente, em Fervedouro, MG, sendo Matrimônio canônico nulo por defeito da Forma Canônica;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice do Casamento Civil de Rogério Soares do Prado e Melissa da Consolação das Graças Gomes, Matrimônio canônico nulo pela falta de Forma Canônica.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Rogério Soares do Prado e Melissa da Consolação das Graças Gomes no respectivo livro de registros, da Paróquia de Santa Bárbara de Fervedouro.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de janeiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler