Livro XIV de Protocolos; Número 030/2023
AO(À) SENHOR(A)
Patrícia da Mata Huebra
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Patrícia da Mata Huebra, de sexo feminino, com 32 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Erasmo Pacheco Junior, de sexo masculino, com 31 anos de idade; fiel da Ministério Batista do Calvário, batizado(a) em Manhuaçu, MG, no dia 27 de maio de 2007;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Lucas Reginaldo Bemfica, SDN, Paróquia do Bom Pastor de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Patrícia da Mata Huebra a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Erasmo Pacheco Junior.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de dezembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler