Livro XIV de Protocolos; Número 004/2023
AO(À) SENHOR(A)
Thiago da Cruz Lopes
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Thiago da Cruz Lopes, de sexo masculino, com 38 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Raquel Serrão de Oliveira, de sexo feminino, com 29 anos de idade; fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, batizado(a) em Manacapuru, AM, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Frei Rafael Lucas da Terra, OCD, Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Thiago da Cruz Lopes a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Raquel Serrão de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de dezembro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler