Livro XIII de Protocolos; Folha 97; Número 513
AOS SENHORES
Weverton Vitorino Pazeli e Clara Maria Pinheiro Pazeli
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em
4º Grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos
CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. Weverton Vitorino Pazeli, de sexo masculino, com 18 anos de idade, e Sra. Clara Maria Pinheiro Pazeli, de sexo feminino, com 16 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento matrimonial de consanguinidade, em 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o Sr. Weverton Vitorino Pazeli e a Sra. Clara Maria Pinheiro Pazeli do impedimento matrimonial de consanguinidade no 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para 18 de novembro de 2023, às 18:00 horas, na Igreja Igreja Matriz, da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Alto Jequitibá, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 17 de novembro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler