Livro XIII de Protocolos; Folha 97; Número 512
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Malvino Roberto Pires Neto
Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou
Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Amparo de Chalé (MG), da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente a Matrimônio canônico de João Batista Ramalho, fiel católico(a) que abandonou notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana, com Sônia Vidal da Costa Ramalho;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar o Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e toleradas as causas aprovadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica fiel, contendo o Ciente da Parte infiel;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 4 e § 2; e também o teor dos cc. 1125-1126;
CONSIDERANDO também o teor dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 59, § 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de João Batista Ramalho com Sônia Vidal da Costa Ramalho.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de novembro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler