Livro XIII de Protocolos; Folha 95; Número 504
DECRETO
Ereção da Quase-Paróquia São Sebastião do Bugre
Bugre, MG
CONSIDERANDO a necessidade pastoral dos fiéis residentes em Bugre, MG, por causa do grande incremento demográfico daquela região;
CONSIDERANDO a impossibilidade de erigir como Paróquia a Comunidade dos fiéis residentes naquela região, por causa da falta de recursos materiais e de infra-estrutura pastoralmente adequada;
VISTO o teor do c. 516, § 1;
VISTO o teor do c. 515;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
CONSULTADOS os Párocos circunstantes das Paróquias das quais nascerá a nova Quase-Paróquia;
EM VIRTUDE do c. 515, § 2,
ERIJO
a Quase-Paróquia São Sebastião do Bugre, território circunscrito entre os seguintes limites geográficos: Bugre: Matriz São Sebastião (Praça Padre Francisco Weber, n.º 175), Divino Espírito Santo, Nossa Senhora Aparecida (Bugrinho), Nossa Senhora do Livramento, Santa Ana, Santa Rita de Cássia, São Jorge, São José, São Judas Tadeu, São Lourenço; Caratinga: Água Limpa dos Antunes, São Cândido; Ipaba: Água Limpa dos Vieiras; Iapu: Nossa Senhora do Rosário, Nossa Senhora Aparecida (Hermenegildo), Santo Agostinho, Santo Antônio, São João Batista, São Joaquim; tomando como nome e patrono São Sebastião; designo como Casa Paroquial o imóvel residencial localizado à Praça Padre Francisco Weber, n.º 60, Centro, Bugre, MG; e ainda
OUTORGO
à Quase-Paróquia São Sebastião do Bugre o uso e o usufruto dos móveis e imóveis situados dentro do seu território, acima especificado, cuja propriedade pertence à MITRA DIOCESANA DE CARATINGA; bem como todas as entradas provenientes das coletas, aluguéis, doações e o usufruto dos imóveis designados à mesma; ainda
DETERMINO
que a Quase-Paróquia São Sebastião do Bugre integre a Forania de Inhapim.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de novembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler